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Serei informado pessoalmente acerca dos atos da Falência e da Recuperação Judicial?
Não. As comunicações serão realizadas por meio de editais publicados no Diário Oficial e/ou jornais de grande circulação, exceção feita à correspondência enviada pelo Administrador Judicial comunicando a data do pedido da recuperação judicial ou da decretação da falência, bem como sobre o valor, a natureza e a classificação do seu crédito.
As informações sobre o andamento dos processos, no entanto, poderão ser obtidas neste site ou diretamente com o Administrador Judicial via telefone ou e-mail.