/notícias

Recebi a correspondência enviada pelo Administrador Judicial informando o valor, a natureza e a classificação do meu crédito. O que é necessário fazer?

Caso concorde com o valor e classificação do crédito, não é necessário apresentar qualquer manifestação. Todavia, em caso de discordância deverá apresentar DIVERGÊNCIA de crédito no prazo de 15 dias contados da publicação do primeiro edital diretamente ao Administrador Judicial. Nesta fase não há sucumbência em virtude do acolhimento ou não do pedido, bem como não é necessário constituir advogado.