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Qual a diferença entre a Recuperação Judicial e a Falência?

A recuperação judicial é destinada às empresas que buscam superar a situação de crise econômico-financeira passageira, a fim de permitir a manutenção da fonte produtora, do emprego dos trabalhadores e dos interesses dos credores, promovendo a preservação da empresa, sua função social e o estímulo à atividade econômica.

Já a falência é destinada às empresas inviáveis que não possuem mais condições de pagar seus credores. Aqui, os ativos da empresa são liquidados para pagamento dos credores na ordem prevista em lei.

Ambos os casos, no entanto, são disciplinados pela Lei 11.101 de 9 de fevereiro de 2005 (Lei de Recuperação Judicial e Falência), a qual pode ser integralmente acessada no seguinte endereço eletrônico: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2004-2006/2005/Lei/L11101.htm.