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Quais são os documentos necessários para a apresentação da habilitação ou divergência de créditos ao Administrador Judicial?

Tanto a habilitação quanto a divergência de crédito deverão ser apresentados à Administração Judicial: I – o nome, o endereço do credor e o endereço em que receberá comunicação de qualquer ato do processo; II – o valor do crédito, atualizado até a data da decretação da falência ou do pedido de recuperação judicial, sua origem e classificação; III – os documentos comprobatórios do crédito e a indicação das demais provas a serem produzidas; IV – a indicação da garantia prestada pelo devedor, se houver, e o respectivo instrumento; e V – a especificação do objeto da garantia que estiver na posse do devedor.