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Insolvência Transnacional: a adoção da Lei Modelo da UNCITRAL
A United Nations Comission on International Trade Law (UNCITRAL) estabeleceu, em 1997, a “Lei Modelo sobre Insolvência Transnacional”, criando orientações para modernizar o Direito Comercial dos países membros, com um guia sobre a legislação aplicável à insolvência transnacional, com o intuito de promover a coordenação entre jurisdições. A lei – enquadrada na categoria de soft law – é consubstanciada por diretrizes emanadas sem efeito vinculante aos Estados signatários, flexíveis e adaptáveis à realidade e circunstâncias sociais, políticas, econômicas e culturas de cada país que as adotar. Não havia no Brasil, até a reforma da Lei 11.101/05 (LREF), disposições que indicassem a previsibilidade da cooperação e coordenação entre jurisdições de diferentes Estados que intervissem em casos de insolvência internacional. A Lei 14.112/20, que fez profundas alterações na legislação brasileira, passou a regular, de maneira pormenorizada, a insolvência transnacional, sendo o Brasil o 49º país a adotar as regras da UNCITRAL para […]
> Leia maisGoverno do Estado do Rio Grande do Sul cria programa de parcelamento para empresas em Recuperação Judicial
O governo do Estado do Rio Grande do Sul, por meio da Procuradoria-Geral do Estado (PGE/RS) e da Receita Estadual, publicou o Decreto n.° 56.072/2021, o qual fundou o Programa “Em Recuperação”, com o intuito de facilitar o parcelamento de débitos fiscais estaduais de empresas em processo de recuperação judicial. A medida visa harmonizar com as mais recentes alterações legislativas, principalmente no que diz respeito à Lei n.º 14.112/2020, que alterou a Lei de Recuperação Judicial e Falências e inseriu novos mecanismos a fim de possibilitar que a empresa recuperanda renegocie suas dívidas tributárias com União, Estados ou Municípios. Vislumbra-se, com isso, uma tendência crescente de as empresas que possuem considerável passivo tributário se beneficiarem do ingresso no regime de Recuperação Judicial, como uma medida viável para a regularização dos seus débitos junto ao erário, sobretudo pela adição significativa de condições especiais de pagamento e descontos, nos moldes do referido […]
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