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Como funciona o processo de Recuperação Judicial?

O processo de recuperação judicial é complexo e dotado de diferentes etapas, quais sejam:

  • pedido de recuperação judicial protocolado na Justiça pela empresa devedora. Caso preenchidos os requisitos legais, será deferido o processamento do pedido, oportunidade em que, dentre outros atos, será nomeado um Administrador Judicial;
  • com base na relação de credores apresentadas pela devedora, o Administrador Judicial enviará correspondências aos credores, comunicando-lhes da data do ajuizamento da ação, do valor, da natureza e da classificação do crédito;
  • publicação do primeiro edital contendo a relação de credores, os quais terão o prazo de 15 dias para apresentar habilitação ou divergência de crédito diretamente ao Administrador Judicial;
  • no prazo máximo de 45 dias, o Administrador Judicial, após análise da documentação contábil, das habilitações e divergências de créditos, publicará o segundo edital contendo a relação de credores, abrindo-se, então, prazo de 10 dias para apresentação de impugnações ao juiz;
  • a devedora apresentará, no prazo improrrogável de 60 dias contados do deferimento do processamento da recuperação, o plano que conterá as condições para o pagamento dos credores;
  • com a publicação do edital dando ciência do recebimento do plano de recuperação judicial, os credores terão o prazo de 30 dias para apresentar objeções;
  • apresentada alguma objeção, será convocada uma Assembleia Geral de Credores, ocasião em que o plano poderá ser aprovado, rejeitado ou modificado;
  • a ata da Assembleia Geral de Credores é submetida à apreciação do juiz para homologação, com a concessão ou não recuperação;
  • concedida a recuperação, serão iniciados os pagamentos dos credores na forma estabelecida no plano de recuperação judicial;
  • não concedida a recuperação ou descumprido o plano, será decretada a falência da empresa.