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Como funcionam as habilitações ou divergências de créditos trabalhistas?
De acordo com o art. 6º, §2º, da Lei 11.101/05, é permitido pedir, perante o Administrador Judicial, habilitação, exclusão ou modificação de créditos derivados de relação de trabalho.
Para tanto, deverá ser solicitada a confecção de Certidão específica à Justiça do Trabalho com valor atualizado do crédito até a data do pedido da recuperação judicial ou da decretação da falência, apresentando-a ao Administração Judicial para inclusão quadro-geral de credores.