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Governo do Estado do Rio Grande do Sul cria programa de parcelamento para empresas em Recuperação Judicial

O governo do Estado do Rio Grande do Sul, por meio da Procuradoria-Geral do Estado (PGE/RS) e da Receita Estadual, publicou o Decreto n.° 56.072/2021, o qual fundou o Programa “Em Recuperação”, com o intuito de facilitar o parcelamento de débitos fiscais estaduais de empresas em processo de recuperação judicial.
A medida visa harmonizar com as mais recentes alterações legislativas, principalmente no que diz respeito à Lei n.º 14.112/2020, que alterou a Lei de Recuperação Judicial e Falências e inseriu novos mecanismos a fim de possibilitar que a empresa recuperanda renegocie suas dívidas tributárias com União, Estados ou Municípios.
Vislumbra-se, com isso, uma tendência crescente de as empresas que possuem considerável passivo tributário se beneficiarem do ingresso no regime de Recuperação Judicial, como uma medida viável para a regularização dos seus débitos junto ao erário, sobretudo pela adição significativa de condições especiais de pagamento e descontos, nos moldes do referido programa.
Conforme informado pela PGE/RS, o contribuinte que possuir interesse em aderir ao parcelamento previsto pelo programa deverá apresentar o comprovante do deferimento do processamento da recuperação judicial, observando-se, ainda, as demais exigências documentais para acesso ao benefício.
O pedido de ingresso no programa, por sua vez, implica confissão dos débitos e renúncia a eventual discussão administrativa ou judicial sobre estes. O devedor precisará formalizar o pedido de desistência de outras ações, impugnações, recursos ou defesas interpostas.
Por fim, quanto às formas de parcelamento, serão 2 (duas) modalidades: (i) em até 180 prestações mensais iguais ou (ii) no mínimo 37 parcelas de forma escalonada, com entrada de 1% sobre o saldo devedor. Maiores detalhes sobre as condições de adesão e parcelamento estão previstos no Decreto n.° 56.072/2021.

MATEUS PORTAL
16/9/2021