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Verifiquei que o meu crédito não consta ou é diferente daquele apresentado na lista elaborada pelo Administrador Judicial. O que fazer?

Poderá ser apresentada impugnação contra a relação de credores, no prazo de 10 (dez) dias, contados a partir da publicação do segundo, conforme prevê o art. 8º da Lei º 11.101/05.

As impugnações deverão ser distribuídas por meio de incidentes próprios, fora autos e por dependência aos autos da Recuperação Judicial.