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O Administrador Judicial é o responsável pela administração da empresa em Recuperação Judicial?

Não. O Administrador Judicial é profissional imparcial nomeado pela Justiça e tem suas funções previstas no artigo 22 da Lei 11.101/05 (Lei de Recuperação Judicial e Falências). Caberá a ele atuar como fiscal das atividades da empresa durante o processo, sendo que a empresa em recuperação continuará a ser administrada por seus sócios, exceto em caso de afastamento, quando, então, será nomeado um Gestor Judicial.