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Como e quando receberei os meus créditos?
Na Recuperação Judicial, os pagamentos serão realizados conforme estabelecido no plano de recuperação judicial apresentado pelo devedor após a aprovação pelos credores e homologação pelo juízo competente.
Já na Falência, os pagamentos ocorrerão após a alienação do ativo existente e da publicação do quadro geral de credores. A ordem de pagamento deverá observar o disposto no art. 83 da Lei 11.101/05.