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A reforma da lei de recuperação judicial reforça entendimento do STJ sobre a competência do juízo universal
O vice-presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Jorge Mussi, indicou o Juízo da Vara Regional Empresarial de Porto Alegre para decidir sobre medidas relativas a uma demanda trabalhista relacionada à empresa em processo de recuperação judicial (Conflito de Competência n.º 190.106 – RS (2022/0220661-5). O ministro destacou que as alterações promovidas na Lei n.º 11.101/2005 pela Lei n.º 14.112/2020 reforçaram o entendimento do STJ, no sentido de que devem ser realizados apenas pelo juízo universal: (i) os atos de execução de créditos individuais requeridos em desfavor de empresas falidas ou em recuperação judicial; (ii) os atos judiciais que envolvam o patrimônio destas empresas; (iii) quaisquer deliberações sobre os valores relativos a depósitos recursais existentes em reclamações trabalhistas, mesmo que realizados anteriormente à decretação da falência ou ao deferimento da recuperação. Salientou, também, que em relação aos créditos não sujeitos à recuperação judicial, o juízo universal é competente para determinar […]
> Leia maisO patrimônio de afetação na falência de sociedades de propósito específico (SPEs)
O patrimônio de afetação é a segregação patrimonial de bens do incorporador para uma atividade específica, com o intuito de assegurar a continuidade e a entrega das unidades em construção aos futuros adquirentes, mesmo em caso de falência ou insolvência do incorporador. Nesta orientação, a Lei n.º 4.591/64 (Lei do Condomínio), no seu art. 31-F, indicou que os efeitos da decretação da falência ou da insolvência civil do incorporador não atingirão os patrimônios de afetação constituídos, o que foi ratificado pelo inciso IX do art. 119 da Lei nº 11.101/05 (Lei de Falências). Nos 60 (sessenta) dias que se seguirem à decretação da falência do incorporador, o condomínio dos adquirentes, por convocação de sua Comissão de Representantes, deverá realizar Assembleia-Geral, e deliberará sobre os termos da continuação da obra ou da liquidação do patrimônio de afetação, à luz do §1º do art. 31-F da Lei do Condomínio. Eventual saldo entre […]
> Leia maisInsolvência Transnacional: a adoção da Lei Modelo da UNCITRAL
A United Nations Comission on International Trade Law (UNCITRAL) estabeleceu, em 1997, a “Lei Modelo sobre Insolvência Transnacional”, criando orientações para modernizar o Direito Comercial dos países membros, com um guia sobre a legislação aplicável à insolvência transnacional, com o intuito de promover a coordenação entre jurisdições. A lei – enquadrada na categoria de soft law – é consubstanciada por diretrizes emanadas sem efeito vinculante aos Estados signatários, flexíveis e adaptáveis à realidade e circunstâncias sociais, políticas, econômicas e culturas de cada país que as adotar. Não havia no Brasil, até a reforma da Lei 11.101/05 (LREF), disposições que indicassem a previsibilidade da cooperação e coordenação entre jurisdições de diferentes Estados que intervissem em casos de insolvência internacional. A Lei 14.112/20, que fez profundas alterações na legislação brasileira, passou a regular, de maneira pormenorizada, a insolvência transnacional, sendo o Brasil o 49º país a adotar as regras da UNCITRAL para […]
> Leia maisGoverno do Estado do Rio Grande do Sul cria programa de parcelamento para empresas em Recuperação Judicial
O governo do Estado do Rio Grande do Sul, por meio da Procuradoria-Geral do Estado (PGE/RS) e da Receita Estadual, publicou o Decreto n.° 56.072/2021, o qual fundou o Programa “Em Recuperação”, com o intuito de facilitar o parcelamento de débitos fiscais estaduais de empresas em processo de recuperação judicial. A medida visa harmonizar com as mais recentes alterações legislativas, principalmente no que diz respeito à Lei n.º 14.112/2020, que alterou a Lei de Recuperação Judicial e Falências e inseriu novos mecanismos a fim de possibilitar que a empresa recuperanda renegocie suas dívidas tributárias com União, Estados ou Municípios. Vislumbra-se, com isso, uma tendência crescente de as empresas que possuem considerável passivo tributário se beneficiarem do ingresso no regime de Recuperação Judicial, como uma medida viável para a regularização dos seus débitos junto ao erário, sobretudo pela adição significativa de condições especiais de pagamento e descontos, nos moldes do referido […]
> Leia maisÉ possível a dispensa da apresentação das certidões negativas de débitos tributários para concessão da Recuperação Judicial após a entrada em vigor da Lei 14.112/2020?
O art. 57 da Lei 11.101/05 (LRF) indica, em sua redação, a necessidade de apresentação de certidões negativas de débitos tributários (CND’s) após a aprovação do Plano de Recuperação Judicial em Assembleia-Geral de Credores ou após decorrido o prazo previsto no art. 55 sem objeção dos credores ao Plano; neste sentido, a concessão da recuperação judicial dar-se-ia apenas após a apresentação das CND’s ao juízo da recuperação judicial. A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no entanto, desde o julgamento do Recurso Especial n.º 1.187.404 – MT, em 21/8/2013, havia consolidado entendimento que afastava a necessidade de apresentação das certidões negativas de débitos tributários para concessão da recuperação judicial, sustentando que a interpretação literal do art. 57, em conjunto com o art. 191-A do Código Tributário Nacional, inviabilizaria toda e qualquer recuperação judicial. Argumentou-se, naquele momento, que o art. 47 da Lei 11.101/05, que trata da superação da situação de […]
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